Portaria 206/2013

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Portaria 206/2013

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 19/06/2013

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 206/2013 de 19 de junho Sob proposta do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de agosto: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada. 2.º Prazos para o ano letivo de 2012-2013 Os prazos para a candidatura para o ano letivo de 2012-2013 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da seleção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 17 de maio de 2013. ANEXO I Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, no curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Educadores de Infância. (ver documento original) ANEXO II Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas (ver documento original)