Resolução do Conselho de Ministros 42/87

Fixa a nova composição da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias

Resolução do Conselho de Ministros 42/87

Fixa a nova composição da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/11/1987

Fixa a nova composição da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/87 O Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro, criou, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, tendo previsto que a sua composição fosse definida pelo Conselho de Ministros, sob proposta daquele membro do Governo. Aquela Comissão viria a ser constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março, cumprindo agora adequar a sua composição à estrutura orgânica do actual governo. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1987, resolveu: 1 - Determinar que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias integre os seguintes membros: a) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros; b) Um representante do Ministério das Finanças; c) Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; d) Um representante do Ministério da Administração Interna; e) Um representante do Ministério da Justiça; f) Dois representantes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; g) Um representante do Ministério da Indústria e Energia; h) Um representante do Ministério da Educação; i) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; j) Um representante do Ministério da Saúde; l) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social; m) Um representante do Ministério do Comércio e Turismo; n) Um representante do Governo Regional dos Açores; o) Um representante do Governo Regional da Madeira. 2 - Determinar a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.