Diploma
EM VIGORDecreto n.º 10/2013
de 14 de junho
A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram, em 12 de janeiro de 2005, em Pequim, um Acordo sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior.
O referido Acordo insere-se numa orientação geral de promoção das boas relações políticas, culturais e económicas com a República Popular da China, tendo em vista o fortalecimento do intercâmbio de estudantes e profissionais dos dois países, baseado na igualdade de direitos e benefícios mútuos.
Considera-se desta forma, que o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e Períodos de Estudos de Ensino Superior permitirá o desenvolvimento da cooperação institucional e a agilização de mecanismos de circulação entre estudantes e cidadãos detentores de qualificações universitárias entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado a 12 de janeiro de 2005, em Pequim, cujo texto nas versões autenticadas em língua portuguesa e chinesa se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 31 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE O RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DE PERÍODOS DE ESTUDOS DE ENSINO SUPERIOR.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, adiante designados por «Partes»:
Considerando o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, assinado em Beijing em 8 de Abril de 1982;
Considerando o Programa de Intercâmbio Cultural, assinado em 27 de Junho de 2001, onde se incentivam as instituições educativas de ambas as Partes, nomeadamente as de ensino superior, a manterem um intercâmbio directo e cooperação permanentes, a trocarem documentação e informações educacionais, bem como a participar em simpósios e outras iniciativas académicas realizadas em cada país;
Considerando o Memorando de Cooperação assinado em 12 de Julho de 2002 pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior da República Portuguesa e pela Ministra da Educação da República Popular da China;
Considerando o interesse em promover o intercâmbio de estudantes e professores entre Portugal e a China no quadro do reforço da cooperação já existente entre dois países no domínio do ensino superior e da ciência e tecnologia;
Decidiram concluir o seguinte Acordo: