Portaria 890/87

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Portaria 890/87

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/11/1987

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 890/87 de 20 de Novembro A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro. Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Outubro de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança (ver documento original)