Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 147/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António aprovou, em 21 de Junho e 20 de Dezembro de 2002 e 7 de Fevereiro e 11 de Abril de 2003, o Plano de Urbanização das Sesmarias.
A elaboração do referido Plano de Urbanização decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública que decorreu já ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O município de Vila Real de Santo António dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Portaria n.º 347/92, de 16 de Abril.
O Plano de Urbanização das Sesmarias altera o Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, porque não cumpre todas as regras de edificabilidade previstas no artigo 27.º do seu Regulamento, nomeadamente não estipula uma área mínima de 50000 m2 para as intervenções urbanísticas e não cumpre com a necessidade de as construções se localizarem num círculo com um raio de 30 m e com a limitação aos índices de construção e de impermeabilização.
Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção de uma área da categoria edificável RT 2 integrada na classe de espaço SURT, delimitada na planta de zonamento e que coincide com áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, pelo que viola o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
O referido Plano de Urbanização foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve.
Importa esclarecer que tendo esta Direcção Regional condicionado o seu parecer favorável à necessidade de a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António assegurar inequivocamente a realização e manutenção das infra-estruturas necessárias à execução do mencionado Plano, este condicionamento deverá ser cumprido pelo município através da celebração de contratos de urbanização com os promotores privados, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da exigência das garantias adequadas à integral cobertura dos capitais previstos para o financiamento das obras de urbanização aquando da emissão dos respectivos alvarás de licenciamento.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Urbanização das Sesmarias, no município de Vila Real de Santo António, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Excluir de ratificação uma área da categoria edificável RT2 integrada na classe de espaço SURT, delimitada na planta de zonamento.
3 - Ficam parcialmente alteradas a planta de ordenamento e a planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, bem como o artigo 27.º do respectivo Regulamento, na área de intervenção do Plano de Urbanização.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DAS SESMARIAS
CAPÍTULO I
Disposições gerais