Diploma
EM VIGORDecreto n.º 40/2003
de 19 de Setembro
Tendo presente o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e a República Federativa do Brasil, de 22 de Abril de 2000;
Considerando o desejo de intensificar e estimular os laços de amizade e cooperação já existentes entre os povos;
Considerando as necessidades já observadas de facilitar a circulação dos seus nacionais para a prestação de trabalho no território do outro Estado:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo sobre a Contratação Recíproca de Nacionais, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2003, cujos textos, nas versões autenticadas em língua portuguesa, são publicados em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix.
Assinado em 5 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE A CONTRATAÇÃO RECÍPROCA DE NACIONAIS.
A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, adiante designadas como Estados Contratantes:
Tendo em vista o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000;
Desejando intensificar e estimular os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos;
Conscientes da necessidade de facilitar a circulação dos seus nacionais para a prestação de trabalho no território dos Estados Contratantes;
acordam no seguinte: