Portaria 216/2000

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro

Portaria 216/2000

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/04/2000

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 216/2000 de 10 de Abril Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro: Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte. 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1999, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos. 2.º Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5700$00/aluno durante 11 meses; Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 450$00/aluno/dia; Subsídio para material didáctico e escolar - 23400$00/aluno/dia. 3.º Formalização do apoio financeiro O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento. 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999. O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.