Portaria 214/2000

Fixa o período de candidaturas ao Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA) para o mês de Abril de 2000, previsto nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro

Portaria 214/2000

Fixa o período de candidaturas ao Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA) para o mês de Abril de 2000, previsto nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro

Emitente: Ministério do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 10/04/2000

Fixa o período de candidaturas ao Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA) para o mês de Abril de 2000, previsto nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 214/2000 de 10 de Abril A Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro, criou e regulamentou, para vigorar até 2003, o Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA), na sequência do disposto no n.º 2.2 da II parte do plano regional de emprego para o Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99, de 9 de Fevereiro. A fim de garantir que o FAIA arranque com a segurança e a solidez necessárias e adequadas à prossecução dos seus objectivos, importa que, no ano de 2000, o período de candidaturas inicialmente previsto para Março apenas tenha lugar no mês de Abril. Assim, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Candidaturas No ano de 2000, o período de candidaturas ao FAIA, previsto nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro, terá lugar no mês de Abril. 2.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura. Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e da Formação, em 21 de Março de 2000.