Portaria 828/87

Actualiza as tarifas de telecomunicações

Portaria 828/87

Actualiza as tarifas de telecomunicações

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 14/10/1987

Actualiza as tarifas de telecomunicações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 828/87 de 14 de Outubro A introdução de novos equipamentos terminais no serviço telex, a par da evolução verificada nas facilidades disponíveis naquele serviço e, também, na Rede Pública de Comunicação de Dados por Pacotes, justifica a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas respectivas, criando assim os instrumentos adequados a uma correcta e normal gestão comercial dos mesmos. Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Adaptar o sistema tarifário de telecomunicações, fixado pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, de acordo com as tabelas anexas à presente portaria. 2.º Determinar que as novas taxas entrem imediatamente em vigor. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 29 de Setembro de 1987. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações. TARIFA N.º 4 - TELEX A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários (ver documento original) A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários (continuação) (ver documento original) III - Serviços subsidiários (ver documento original) B - Comunicações nacionais (ver documento original) TARIFA N.º 8 Serviço público de comunicação de dados por pacotes (ver documento original)