Portaria 837/87

Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Portaria 837/87

Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/10/1987

Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 837/87 de 24 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º Na sequência da execução do Acórdão de 19 de Dezembro de 1985 do Supremo Tribunal Administrativo, proferido sobre os recursos n.os 18208 a 18215, inclusive, serão criados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal anexo ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, rectificado pela declaração de 1 de Agosto de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1983, e alterado pelas Portarias n.os 832/84, de 27 de Outubro, 216/85, de 18 de Abril, 244/85, de 2 de Maio, 716/85, de 24 de Setembro, 267/86, de 3 de Junho, 355/86, de 9 de Julho, 557/86, de 27 de Setembro, e 704/86, de 22 de Novembro, os lugares constantes do mapa anexo. 2.º Os lugares criados pela presente portaria são a extinguir quando vagarem. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 21 de Julho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Mapa anexo (ver documento original)