Portaria 37/91

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto

Portaria 37/91

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 15/01/1991

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 37/91 de 15 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam: 3851.1.0 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico. 2.º É revogada a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 14 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo.