Portaria 803/87

Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Portaria 803/87

Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 21/09/1987

Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 803/87 de 21 de Setembro Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo em vista a Portaria n.º 594/86, de 11 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 2 de Setembro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. Quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (ver documento original)