Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 23/94
de 27 de Janeiro
Como Estado soberano responsável pela Administração de Macau, está reservada a Portugal a titularidade dos poderes para a prática de actos e emissão de documentos internacionalmente reconhecidos em matéria de licenciamentos e certificação de aeronaves, pessoal aeronáutico e operadores de transporte aéreo, bem como de registo de aeronaves relativamente ao território de Macau. Contudo, face à progressiva evolução do sistema próprio de aviação civil de Macau, revela-se agora oportuno criar os mecanismos que possibilitem o exercício pelos órgãos e serviços locais daquelas competências.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: