Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 22/94
de 27 de Janeiro
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao proceder à reforma geral da regulamentação do sistema financeiro português, com exclusão do sector de seguros e de fundos de pensões, veio suscitar a necessidade de se introduzirem alterações à disciplina específica dos vários tipos de instituições e sociedades por ele abrangidos.
O actual quadro legal das sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, necessita de ser adaptado, em sintonia com a modernização do sistema financeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: