Portaria 811/87

Altera as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal. Revoga a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto

Portaria 811/87

Altera as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal. Revoga a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 26/09/1987

Altera as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal. Revoga a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 811/87 de 26 de Setembro Considerando que, pela Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto, foi incluída na área de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal a lagoa de Albufeira; Sendo conveniente, face às medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 230/87, de 11 de Junho, incluir na área de jurisdição de uma só capitania toda a área sujeita ao regime do diploma atrás citado e sob jurisdição de autoridade marítima, neste caso a Capitania do Porto de Setúbal, pelo que se torna necessário alterar as estremas das áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa e Setúbal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 21 de Julho, e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, o seguinte: 1.º As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa e da Capitania do Porto de Setúbal, fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 21 de Julho, passam a ser as que figuram no quadro anexo à presente portaria. 2.º É revogada a Portaria n.º 611/84, de 18 de Agosto. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 11 de Setembro de 1987. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. ANEXO (ver documento original)