Portaria 809/87

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 809/87

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/09/1987

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 809/87 de 24 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, aumentando o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em ordem à integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Por lapso, a data indicada para a integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto para o efeito. Sucede ainda que a portaria em apreço contém imprecisões acerca da categoria, nome e local de colocação de alguns funcionários, que convém rectificar. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, produz efeitos desde 27 de Abril de 1987. 2.º O mapa anexo à portaria referida no número anterior contendo a lista dos funcionários a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passa a ter a redacção dada pelo mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 15 de Setembro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março (ver documento original)