Portaria 814/87

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Portaria 814/87

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 29/09/1987

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 814/87 de 29 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º São acrescentados ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º São extintos no mesmo quadro 28 lugares da carreira de adjunto técnico. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Setembro de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 814/87 (ver documento original)