Portaria 46/91

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Portaria 46/91

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/01/1991

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 46/91 de 17 de Janeiro Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de segundo-oficial. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 13 de Dezembro de 1990. A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra. Mapa anexo à Portaria n.º 46/91 (ver documento original)