Portaria 44/91

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Portaria 44/91

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/01/1991

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/91 de 17 de Janeiro O Hospital Distrital de Aveiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 31 de Outubro de 1989, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado. É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do quadro no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular. Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84 de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, que consta em anexo ao presente diploma. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Pessoal e Contencioso, que compreende: Secção de Pessoal e Expediente; Secção de Contencioso; b) Repartição de Aprovisionamento, que compreende: Secção de Aquisições; Secção de Armazéns. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 13 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro (ver documento original)