Portaria 781/87

Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

Portaria 781/87

Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 09/09/1987

Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/87 de 9 de Setembro Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora. 2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 13 de Agosto de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. Quadro do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora (ver documento original)