Portaria 202/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa

Portaria 202/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/04/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 202/2000 de 4 de Abril Pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata, processo n.º 1875-DGF, situada na freguesia de Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2540 ha, válida até 15 de Julho de 2007. A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 450 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 450 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000. (ver planta no documento original)