Portaria 774/87

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro. Revoga o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril

Portaria 774/87

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro. Revoga o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/09/1987

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro. Revoga o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 774/87 de 7 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril. 3.º É revogado o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 12 de Agosto de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. ANEXO (ver documento original)