Portaria 778/87

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Alcochete

Portaria 778/87

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Alcochete

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 08/09/1987

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Alcochete

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 778/87 de 8 de Setembro Considerando que a Assembleia Municipal de Alcochete aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Alcochete deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Alcochete a funcionários com reconhecida competência, experiência comprovada no exercício de funções na respectiva área e titulares de lugares de chefe de secção, letra H, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Plano e da Administração do Território. Assinada em 14 de Agosto de 1987. O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.