Diploma
EM VIGORPortaria n.º 766/87
de 4 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º O artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: