Portaria 766/87

Altera o artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, referente ao ingresso no ensino superior

Portaria 766/87

Altera o artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, referente ao ingresso no ensino superior

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 04/09/1987

Altera o artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, referente ao ingresso no ensino superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 766/87 de 4 de Setembro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º O artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

EM VIGOR
Recurso da prova de aferição 1 - Os recursos da classificação atribuída em qualquer dos exames da prova de aferição são interpostos e apreciados nos termos das disposições vigentes para os interpostos das classificações atribuídas nos exames da via de ensino do 12.º ano de escolaridade. 2 - Considera-se provido o recurso desde que, cumulativamente: a) Se verifique alteração da classificação inicialmente atribuída; b) A nova classificação seja igual ou superior a 8 valores. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 14 de Agosto de 1987. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.