Portaria 765/87

Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988 para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Adita o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro

Portaria 765/87

Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988 para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Adita o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 04/09/1987

Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988 para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Adita o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 765/87 de 4 de Setembro Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e dos n.os 3.º, 5.º e 26.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º 1987-1988 - Numerus clausus e contingentes 1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 30. 2 - As vagas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, a seguinte: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 60%; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 34%; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 6%. 2.º Prazos em 1987-1988 Os prazos para as candidaturas, selecção, matrícula e inscrição no curso são os fixados em anexo à presente portaria. 3.º Aditamento É aditado o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, com a seguinte redacção: 16.º-A Resultados O resultado das candidaturas ao curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, bem como o número de alunos inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Agosto de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Prazos para a candidatura de 1987-1988 (n.º 2.º) 1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 14 de Agosto de 1987. 2 - Candidatura à matrícula - até 31 de Agosto de 1987. 3 - Afixação das listas ordenadas - até 22 de Setembro de 1987. 4 - Reclamação sobre os resultados finais da candidatura - de 23 a 25 de Setembro de 1987. 5 - Decisão sobre as reclamações - de 28 a 30 de Setembro de 1987. 6 - Matrículas e inscrições - de 1 a 9 de Outubro de 1987. 7 - Início das aulas - 12 de Outubro de 1987. 8 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 29 de Outubro de 1987.