Portaria 210/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Portaria 210/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 07/04/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/2000 de 7 de Abril O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais foi criado pelo Decreto-Lei n.º 203/96, de 23 de Outubro, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 5.º do referido diploma legal, desde 31 de Dezembro de 1996, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora. São-lhe assim aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 9 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 9 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 9 de Março de 2000. MAPA (ver mapa no documento original)