Portaria 208/2000

Procede ao 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março (Hospital de São Francisco Xavier)

Portaria 208/2000

Procede ao 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março (Hospital de São Francisco Xavier)

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 06/04/2000

Procede ao 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março (Hospital de São Francisco Xavier)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 208/2000 de 6 de Abril O Hospital de São Francisco Xavier carece do 2.º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria n.º 130/98, de 4 de Março, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o anexo II da Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, posteriormente alterado pela Portaria n.º 130/98, de 4 de Março, na parte referente à designação das unidades orgânicas de natureza técnica, passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Fevereiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 22 de Fevereiro de 2000. ANEXO Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Gestão Financeira; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos; Direcção de Serviços Jurídico e Contencioso.