Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/91
de 12 de Janeiro
A Câmara Municipal de Ovar requereu ao Governo a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 20 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao referido regime pelo Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para implantação de uma zona industrial.
Considerando que o terreno pertence à Câmara Municipal de Ovar;
Considerando as intenções do Município para a fixação de actividades industriais na sua área disponível;
Atendendo ao parecer favorável dos serviços competentes:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: