Diploma
EM VIGORPortaria n.º 299/2013
de 11 de outubro
A Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Porto e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.
Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, no que respeita aos dias de funcionamento, de modo a adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos.
Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal do Porto.
Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz do Porto.
Paralelamente, reconhece-se a necessidade de existir uma maior operacionalidade no que respeita à coordenação do Julgado de Paz, nomeadamente aquando de ausências do juiz coordenador.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, o seguinte: