Portaria 299/2013

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril

Portaria 299/2013

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 11/10/2013

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 299/2013 de 11 de outubro A Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Porto e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz. Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, no que respeita aos dias de funcionamento, de modo a adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos. Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal do Porto. Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz do Porto. Paralelamente, reconhece-se a necessidade de existir uma maior operacionalidade no que respeita à coordenação do Julgado de Paz, nomeadamente aquando de ausências do juiz coordenador. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1. O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira. 2. O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1. A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 2. Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 26 de setembro de 2013.