Diploma
EM VIGORPortaria n.º 676/2009
de 23 de Junho
O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, reconhece ser indispensável tomar as medidas e os procedimentos adequados de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera e estabelece um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes, para os quais esteja fixado um valor limite de emissão.
Neste sentido, foram fixados, na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos, definidos nos termos das alíneas ii) e jj) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes fixas de emissão nos termos da secção ii, «Monitorização das emissões», do capítulo ii do citado decreto-lei.
Decorridos dois anos desde a publicação da referida portaria, constata-se que a lista de substâncias cancerígenas se encontra desactualizada, em termos de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, devido ao constante progresso dos conhecimentos científicos e técnicos que se verifica ao nível das substâncias químicas perigosas.
Urge, pois, corrigir esta situação, substituindo a tabela n.º 3 do anexo da Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, relativa à lista de substâncias cancerígenas.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: