Diploma
EM VIGORLei n.º 26/2009
de 18 de Junho
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: