Portaria 662/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN)

Portaria 662/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/06/2009

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 662/2009 de 17 de Junho Pela Portaria n.º 472/2008, de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Planície a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho (processo n.º 4888-AFN), situada no município de Évora. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado a esta zona de caça o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 111 ha, ficando a mesma com a área total de 584 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009. (ver documento original)