Portaria 612/2009

Altera a Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-AFN)

Portaria 612/2009

Altera a Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/2009

Altera a Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 612/2009 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Geraz do Lima (processo n.º 2709-AFN), situada no município de Viana do Castelo. Verificou-se entretanto haver um erro no 1.º parágrafo da citada portaria, no que respeita ao nome da entidade titular da zona de caça em causa, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único No 1.º parágrafo da Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, onde se lê «válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo» deve ler-se «válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Lima». Em 27 de Maio de 2009. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.