Portaria 765/96

Altera a Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio [define para o ano lectivo de 1993-1994 o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)]

Portaria 765/96

Altera a Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio [define para o ano lectivo de 1993-1994 o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)]

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/12/1996

Altera a Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio [define para o ano lectivo de 1993-1994 o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 765/96 de 28 de Dezembro Torna-se necessário introduzir um reajustamento dos lugares do quadro de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio, e atribuídos à Direcção Regional de Educação do Alentejo, sem, contudo, aumentar o número total de lugares. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o seguinte: 1.º O mapa «Quadros de zona pedagógica - Direcção Regional de Educação do Alentejo», anexo à Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio, passa a ser o quadro anexo a esta portaria. 2.º O disposto no n.º 1 deste diploma produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1993-1994. 3.º A nomeação do pessoal docente, relativa ao grupo de que tenha obtido colocação em lugar do quadro da escola no ano escolar de 1993-1994, deve ser enviada ao Tribunal de Contas, para efeitos de visto, no prazo de 15 dias após a publicação da presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Dezembro de 1996. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. Quadros de zona pedagógica Direcção Regional de Educação do Alentejo (ver documento original)