Portaria 601/2009

Anexa à zona de caça associativa do Espargal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé (processo n.º 2885-AFN)

Portaria 601/2009

Anexa à zona de caça associativa do Espargal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé (processo n.º 2885-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/06/2009

Anexa à zona de caça associativa do Espargal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé (processo n.º 2885-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 601/2009 de 4 de Junho Pela Portaria n.º 781/2002, de 2 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Espargal a zona de caça associativa do Espargal (processo n.º 2885-AFN), situada no município de Loulé. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 93 ha, ficando a mesma com a área total de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009. (ver documento original)