Portaria 569/2009

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 569/2009

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 28/05/2009

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 569/2009 de 28 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Saúde; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de dois semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 15 de Maio de 2009. ANEXO Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Saúde Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original)