Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo quanto à obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do CAM, previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, respectivamente, cuja vigência, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, tem início no dia 10 de Setembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel dos Santos de Magalhães - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 20 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Conteúdo da formação a que se refere o artigo 10.º
1 - Os conhecimentos a ter em consideração para a comprovação da formação inicial comum (FIC), da formação de qualificação inicial acelerada (FIA) e da formação contínua dos motoristas devem incidir, pelo menos, sobre as matérias a seguir descritas no n.º 2.
O nível mínimo de conhecimentos não pode ser inferior ao nível 2 da estrutura dos níveis de formação previsto no anexo i da Decisão n.º 85/368/CEE do Conselho, de 16 de Julho, ou seja, ao nível atingido por uma formação adquirida durante a escolaridade obrigatória completado por uma formação profissional.
2 - Matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos e componente prática da formação inicial:
2.1 - Aperfeiçoamento para uma condução racional baseada nas regras de segurança (FIC 63 h, FIA 28 h):
2.1.1 - Mecânica e electrónica (FIC 28 h, FIA 7 h):
a) Objectivo n.º 1 - conhecer as características da cadeia cinemática para optimizar a respectiva utilização.
Conteúdo - curvas de binário, curvas de potência, curvas de consumo específico de um motor, zona de utilização óptima do conta-rotações, diagramas de sobreposição das relações das caixas de velocidade;
b) Objectivo n.º 2 - conhecer as características técnicas e o funcionamento dos órgãos de segurança a fim de dominar o veículo, de minimizar o seu desgaste e de prevenir os seus disfuncionamentos.
Conteúdo - identificação dos componentes fundamentais das viaturas, especificidades do circuito de travagem hidráulico-pneumático, utilização dos travões e sistemas retardadores, procura do melhor compromisso entre a velocidade e a relação de caixa, utilização da inércia do veículo, utilização dos meios de desaceleração e de travagem nas descidas, atitude a adoptar em caso de falha, detecção de pequenas avarias.
2.1.2 - Condução defensiva, económica e ambiental (FIC 35 h, FIA 21 h):
a) Objectivo n.º 1 - saber optimizar o consumo de combustível.
Conteúdo - optimização do consumo de combustível através das qualificações decorrentes dos objectivos das alíneas a) e b) do módulo 2.1.1;
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de passageiros) - saber assegurar a segurança e o conforto dos passageiros.
Conteúdo - verificação diária do veículo e sua importância, calibragem dos movimentos longitudinais e laterais, repartição das vias, posicionamento sobre a calçada, suavidade de travagem, trabalho da consola, técnicas de condução defensiva, utilização de infra-estruturas específicas (espaços públicos, vias reservadas), gestão de conflitos entre uma condução em segurança e as outras funções enquanto motorista, interacção com os passageiros, especificidades do transporte de determinados grupos de passageiros (deficientes, crianças);
c) Objectivo n.º 3 (motoristas de veículos de passageiros) - ser capaz de assegurar uma carga respeitando as instruções de segurança e a boa utilização do veículo.
Conteúdo - forças aplicadas aos veículos em movimento, utilização das relações da caixa de velocidades em função da carga do veículo e do perfil da estrada, cálculo da carga útil de um veículo ou de um conjunto, repartição da carga, consequências de sobrecarga nos eixos, estabilidade do veículo e centro de gravidade;
d) Objectivo n.º 4 (motoristas de veículos de mercadorias) - ser capaz de assegurar uma carga respeitando as instruções de segurança e a boa utilização do veículo.
Conteúdo - verificação diária do veículo e sua importância, forças aplicadas aos veículos em movimento, utilização das relações da caixa de velocidades em função da carga do veículo e do perfil da estrada, cálculo da carga útil de um veículo ou de um conjunto, técnicas de condução defensiva, cálculo do volume útil, repartição da carga, consequências de sobrecarga nos eixos, estabilidade do veículo e centro de gravidade, tipos de embalagens e suportes para a carga, principais categorias de mercadorias que necessitam de acondicionamento (técnicas de colocação de calços e acondicionamento, utilização de precintas de acondicionamento, verificação dos dispositivos de acondicionamento, utilização dos meios de manutenção, colocação e retirada dos toldos).
2.2 - Regulamentações (FIC 49 h, FIA 21 h):
2.2.1 - Regulamentação laboral (FIC 21 h, FIA 7 h):
a) Objectivo n.º 1 - conhecer o ambiente social do transporte rodoviário e a sua regulamentação.
Conteúdo - durações máximas do trabalho específicas para os transportes, princípios (aplicação prática através do uso do tacógrafo e da regulamentação em vigor), sanções em caso de não utilização, má utilização ou falsificação do tacógrafo, conhecimento do ambiente social do transporte rodoviário (direitos e obrigações dos motoristas em matéria de qualificação inicial e de formação contínua), igualdade de oportunidades e regulamentação aplicável.
2.2.2 - Regulamentação da actividade (FIC 28 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) - conhecer a regulamentação relativa ao transporte de passageiros.
Conteúdo - regulamentação nacional e internacional, transporte de grupos específicos, equipamentos de segurança a bordo do autocarro, cintos de segurança, carga do veículo;
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) - conhecer a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias.
Conteúdo - regulamentação nacional e internacional, títulos para o exercício da actividade de transporte, obrigações dos contratos modelo de transporte de mercadorias, redacção dos documentos que constituem o contrato de transporte, autorizações de transporte internacional, obrigações da convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR), redacção da declaração de expedição, passagem das fronteiras, transitários, documentos especiais de acompanhamento da mercadoria.
2.3 - Saúde, segurança rodoviária, segurança ambiental, serviço e logística (FI 147 h, FIA 77 h):
2.3.1 - Sinistralidade (FIC 21 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) - ficar sensibilizado para os riscos da estrada e os acidentes de trabalho.
Conteúdo - tipologia dos acidentes de trabalho no sector dos transportes, estatísticas dos acidentes rodoviários, envolvimento dos autocarros, consequências em termos humanos, materiais e financeiros;
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) - ficar sensibilizado para os riscos da estrada e os acidentes de trabalho. Conteúdo - tipologia dos acidentes de trabalho no sector dos transportes, estatísticas dos acidentes rodoviários, envolvimento dos veículos pesados de mercadorias, consequências em termos humanos, materiais e financeiros.
2.3.2 - Prevenção da criminalidade no transporte (FIC 7 h, FIA 7 h):
a) Objectivo n.º 1 - saber prevenir a criminalidade e o tráfico de clandestinos;
Conteúdo - informações gerais, consequências para os motoristas, medidas de prevenção, lista de controlo das verificações, legislação relativa à responsabilidade das empresas transportadoras.
2.3.3 - Saúde, segurança e higiene no trabalho (FIC 21 h, FIA 7 h):
a) Objectivo n.º 1 - saber prevenir os riscos físicos.
Conteúdo - princípios de ergonomia, factores humanos na condução, factores humanos na interacção com sistemas de informação e comunicação embarcados (riscos inerentes), noções de carga de trabalho, fadiga e stress, recomendações sobre gestos e posturas de risco e gestão da fadiga e do stress;
b) Objectivo n.º 2 - ter consciência da importância da aptidão física e mental.
Conteúdo - princípios de uma alimentação saudável e equilibrada, efeitos do álcool, dos medicamentos e de outras substâncias susceptíveis de alterar o comportamento.
2.3.4 - Situações de emergência e primeiros socorros (FIC 21 h, FIA 7 h):
a) Objectivo n.º 1 - estar apto a avaliar situações de emergência e a aplicar procedimentos adequados.
Conteúdo - comportamento em situação de emergência (avaliar a situação, evitar o agravamento do acidente, providenciar os socorros, socorrer os feridos e aplicar os primeiros cuidados, reacção em caso de incêndio, evacuação dos ocupantes, garantir a segurança de todos os passageiros), reacções em caso de agressão, princípios de base da declaração amigável.
2.3.5 - Relações interpessoais e qualidade do serviço (FIC 35 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 - saber adoptar comportamentos que contribuam para a valorização da imagem de marca de uma empresa de serviços de transporte.
Conteúdo - atitudes do motorista e imagem de marca (importância da qualidade da prestação do motorista para a empresa, diferentes papéis do motorista, diferentes interlocutores do motorista, manutenção do veículo, organização do trabalho, consequências de um litígio nos planos comercial e financeiro).
2.3.6 - Contexto económico e organização empresarial (FIC 21 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) - conhecer o contexto económico do transporte rodoviário de passageiros e a organização do mercado.
Conteúdo - a importância do transporte para o desenvolvimento social, o transporte rodoviário de passageiros em relação aos outros modos de transporte de passageiros (comboio, veículos particulares), diferentes actividades do transporte rodoviário de passageiros, travessia das fronteiras (transporte internacional), organização dos principais tipos de empresas de transporte rodoviário de passageiros;
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) - conhecer o contexto económico do transporte rodoviário de mercadorias e a organização do mercado.
Conteúdo - a importância do transporte para o desenvolvimento social, o transporte rodoviário em relação aos outros modos de transporte (concorrência, carregadores), diferentes actividades do transporte rodoviário (transportes por conta de terceiros, por conta própria, actividades auxiliares do transporte), organização dos principais tipos de empresas de transporte rodoviários de mercadorias e das actividades auxiliares do transporte, diferentes especializações do transporte (camiões-cisterna, temperatura controlada, etc.), evolução dos sectores (diversificação das prestações oferecidas, transporte ferroviário/transporte rodoviário, subcontratação).
2.3.7 - Tecnologias de informação e comunicação (FIC 21 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) - conhecer as actuais tecnologias disponíveis para utilização no sistema de transportes e ter noção das tendências futuras.
Conteúdo - sistema de apoio à exploração, telemática aplicada, bilhética sem contacto, cartões inteligentes, informação ao público (paragens electrónicas, Internet, SMS);
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) - conhecer as actuais tecnologias disponíveis para utilização no sistema de transportes e ter noção das tendências futuras.
Conteúdo - sistema de apoio à exploração, telemática aplicada, cartões inteligentes, Internet, SMS.
2.4 - Condução individual (FIC 21 h, FIA 14 h):
2.4.1 - Formação prática (FIC 21 h, FIA 14 h):
a) Objectivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) - aperfeiçoamento da condução racional baseada nas regras de segurança.
Conteúdo - condução individual em veículo pesado de passageiros (categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E), acompanhada de formador ou tutor do centro de formação, podendo o formando efectuar, no máximo, 8 (FIC) ou 4 horas (FIA) de condução individual num terreno especial ou num simulador de alta qualidade;
b) Objectivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) - aperfeiçoamento da condução racional baseada nas regras de segurança.
Conteúdo - condução individual em veículo pesado de mercadorias (categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E), acompanhada de formador ou tutor do centro de formação, podendo o formando efectuar, no máximo, 8 (FIC) ou 4 horas (FIA) de condução individual num terreno especial ou num simulador de alta qualidade.
ANEXO II
Formação de qualificação inicial comum prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
1 - A formação de qualificação inicial comum comporta o ensino das matérias constantes do n.º 2 do anexo i, sendo a sua duração de 280 horas.
2 - O acesso à formação de qualificação inicial comum não depende da posse prévia da carta de condução correspondente.
3 - Cada formando deve efectuar pelo menos vinte e uma horas de condução individual num veículo da categoria em causa, que satisfaça no mínimo os critérios dos veículos de exame tal como definidos na Directiva n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, devendo ser acompanhado por um formador ou tutor do centro de formação onde se encontre inscrito.
4 - É permitido efectuar, no máximo, oito dessas vinte e uma horas de condução num terreno especial ou num simulador de alta qualidade, a fim de ser avaliado o aperfeiçoamento em condução racional baseado nas regras de segurança, nomeadamente no que se refere ao domínio do veículo ligado às diferentes condições do piso, bem como às suas variações segundo as condições atmosféricas, durante o dia e durante a noite.
5 - Para os motoristas referidos no n.º 1 do artigo 11.º, a duração da formação inicial é de setenta horas, cinco das quais de condução individual.
6 - Obtida a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, o qual inclui, pelo menos, uma questão por cada um dos objectivos das matérias a que se refere o n.º 1 do presente anexo.
7 - O exame é organizado pelo IMTT, I. P., ou pelas entidades que por este forem designadas.
8 - As condições de realização do exame são fixadas por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
ANEXO III
Formação de qualificação inicial acelerada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
1 - A formação de qualificação inicial acelerada comporta o ensino das matérias constantes do n.º 2 do anexo i, sendo a sua duração de 140 horas.
2 - O acesso à formação de qualificação inicial acelerada não depende da posse prévia da carta de condução correspondente.
3 - Cada formando deve efectuar pelo menos catorze horas de condução individual num veículo da categoria em causa, que satisfaça no mínimo os critérios dos veículos de exame, tal como definidos na Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, devendo ser acompanhado por um formador ou tutor do centro de formação onde se encontre inscrito.
4 - É permitido efectuar, no máximo, quatro dessas catorze horas de condução num terreno especial ou num simulador de alta qualidade, a fim de ser avaliado o aperfeiçoamento em condução racional baseado em regras de segurança, nomeadamente no que se refere ao domínio do veículo ligado às diferentes condições do piso bem como às variações segundo as condições atmosféricas, durante o dia e durante a noite.
5 - Para os motoristas referidos no n.º 1 do artigo 11.º, a duração da qualificação inicial acelerada é de trinta e cinco horas, das quais duas e meia em condução individual.
6 - Obtida a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, o qual inclui, pelo menos, uma questão por cada um dos objectivos das matérias a que se refere o n.º 1 do presente anexo.
7 - O exame é organizado pelo IMTT, I. P., ou pelas entidades que por este forem designadas.
8 - As condições de realização do exame são fixadas por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
ANEXO IV
Formação contínua a que se refere o artigo 9.º
1 - A formação contínua tem como objectivo a actualização dos conhecimentos fundamentais para a actividade do motorista, com especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível, nomeadamente através do aprofundar e da revisão de algumas das matérias previstas no n.º 2 do anexo i.
2 - A formação contínua para efeitos do presente decreto-lei é obrigatória de cinco em cinco anos e tem a duração de trinta e cinco horas leccionadas por períodos de pelo menos sete horas, podendo ser efectuada parcialmente em simuladores de alta qualidade.
ANEXO V
Disposições relativas às especificações e ao modelo comunitário de carta de qualificação de motorista
1 - As características físicas da carta de qualificação de motorista de modelo comunitário são conformes com as normas ISO 7810 e ISO 7816-1.
Os métodos de verificação das características físicas das cartas destinados a assegurar a sua conformidade com as normas internacionais são conformes com a norma ISO 10373.
2 - A carta é composta por duas páginas:
A página 1 contém:
a) As menções «Carta de qualificação de motorista» e «República Portuguesa» impressas em caracteres maiúsculos;
b) A letra «P» em maiúscula, como sinal distintivo de Portugal, impressa em negativo num rectângulo azul rodeado por 12 estrelas amarelas;
c) As siglas distintivas dos Estados membros emissores são as seguintes:
B: Bélgica;
BG: Bulgária;
CZ: República Checa;
DK: Dinamarca;
D: Alemanha;
EST: Estónia;
GR: Grécia;
E: Espanha;
F: França;
IRL: Irlanda;
I: Itália;
CY: Chipre;
LV: Letónia;
LT: Lituânia;
L: Luxemburgo;
H: Hungria;
M: Malta;
NL: Países Baixos;
A: Áustria;
PL: Polónia;
P: Portugal;
RO: Roménia;
SLO: Eslovénia;
SK: Eslováquia;
FIN: Finlândia;
S: Suécia;
UK: Reino Unido;
d) As informações específicas da carta emitida, numeradas do seguinte modo:
1 - Apelidos do titular;
2 - Nome próprio do titular;
3 - Data e local de nascimento do titular;
4:
a) Data de emissão;
b) Data de caducidade;
c) Designação da autoridade que emite a carta (pode ser impressa na face 2);
d) Um número que não seja o número da carta de condução, útil para a gestão da carta de qualificação de motorista (menção facultativa);
5:
a) Número da carta de condução;
b) Número de série;
6 - Fotografia do titular;
7 - Assinatura do titular;
8 - Residência, domicílio ou endereço postal (menção facultativa);
9 - (Sub)categorias de veículos para as quais o motorista satisfaz as obrigações de qualificação inicial e de formação contínua;
e) A menção «Modelo das Comunidades Europeias» e a menção «Carta de qualificação de motorista» nas outras línguas da Comunidade, impressa, a azul a fim de constituir o trama de fundo da carta:
(ver documento original)
f) Cores de referência:
i) azul: pantone Reflex Blue;
ii) amarelo: pantone Yellow;
A página 2 contém:
a):
9 - As (sub)categorias de veículos para as quais o motorista satisfaz as obrigações de qualificação inicial e de formação contínua;
10 - O código comunitário «95 - Motorista titular de um CAM que satisfaz a obrigação de aptidão profissional prevista no artigo 3.º até (por exemplo: 95.01.01. 2012)», previsto no artigo 10.º da Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho;
11 - Um espaço reservado para a eventual inscrição das menções indispensáveis à gestão ou relativas à segurança rodoviária (menção facultativa). No caso de a menção dizer respeito a uma rubrica definida no presente anexo, essa menção deve ser precedida do número da rubrica correspondente;
b) Uma explicação das rubricas numeradas que surgem nas faces 1 e 2 da carta [pelo menos as rubricas 1, 2, 3, 4a), 4b), 4c), 5a), 5b) e 10].
3 - Segurança, incluindo a protecção de dados. - Os diferentes elementos constitutivos da carta destinam-se a excluir qualquer falsificação ou manipulação e a detectar qualquer tentativa deste tipo.
O nível de segurança da carta é, pelo menos, comparável ao nível de segurança da carta de condução.
4 - Disposições específicas. - Após consulta à Comissão, podem ser acrescentadas cores ou marcações, tais como códigos de barras, símbolos nacionais e elementos de segurança, sem prejuízo das outras disposições do presente anexo.
No âmbito do reconhecimento mútuo das cartas, o código de barras não pode conter informações para além das que constam já de forma legível na carta de qualificação e de formação do motorista ou que são indispensáveis para o processo de emissão da carta.
Modelo de carta de qualificação de motorista
Face 1
(ver documento original)
Face 2
(ver documento original)