Portaria 565/2009

Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4119-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Penedo da Pinga vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4921-AFN)

Portaria 565/2009

Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4119-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Penedo da Pinga vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4921-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/05/2009

Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4119-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Penedo da Pinga vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4921-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 565/2009 de 27 de Maio Pela Portaria n.º 1164/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Ave (processo n.º 4119-AFN), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Nascentes do Ave. Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a União de Caçadores do Penedo da Pinga veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-AFN), criada pela Portaria n.º 803/2008, de 7 de Agosto, e que se situa no município de Vieira do Minho. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho no que respeita à anexação de terrenos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da zona de caça municipal do Ave (processo n.º 4119-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 34 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º São anexados à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 396 ha, ficando a mesma com a área total de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009. (ver documento original)