Portaria 553/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maçussa, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja (processo n.º 882-AFN)

Portaria 553/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maçussa, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja (processo n.º 882-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/05/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maçussa, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja (processo n.º 882-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 553/2009 de 26 de Maio Pela Portaria n.º 552-C/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1537/2002, de 24 de Dezembro, foi renovada, até 30 de Junho de 2013, a zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-AFN), situada no município de Azambuja, concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa, Azambuja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja, com a área de 116 ha, ficando a mesma com a área total de 535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009. (ver documento original)