Diploma
EM VIGORPortaria n.º 547/2009
de 25 de Maio
No âmbito do programa SIMPLEX e com o objectivo de reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as pessoas e as empresas, foram concretizadas numerosas medidas de simplificação na área dos registos de veículos, comercial, civil, predial e da propriedade industrial. Essas medidas reflectiram-se em três eixos: criação de balcões únicos, simplificação transversal de procedimentos e disponibilização de novos serviços através da Internet.
Assim, em primeiro lugar, foram criados novos serviços que permitem, em atendimento presencial único, todos os actos e procedimentos necessários a uma situação da vida de pessoas ou empresas, de forma mais simples, evitando formalidades dispensáveis e a constante deslocação a vários serviços e entidades. É o caso dos balcões «Nascer cidadão», «Divórcio com partilha», «Heranças», «Associação na hora», «Casa pronta», «Documento único automóvel», «Empresa na hora» e «Marca na hora».
Em segundo lugar, todos os actos e procedimentos de registo e actos com eles conexos foram reavaliados e alterados, o que permitiu eliminar actos inúteis, simplificar procedimentos e oferecer novas alternativas de escolha aos interessados. Destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para actos da vida das pessoas e empresas, a eliminação de certidões desnecessárias na realização de processos relativos, por exemplo, ao registo de prédios ou ao casamento e divórcio, a eliminação da competência territorial das conservatórias, permitindo-se a escolha do serviço mais próximo ou mais eficaz, a redução dos prazos para a prática dos actos de registo, a substituição do livrete e do título de propriedade do automóvel por um documento único automóvel - o «Certificado de matrícula» e a eliminação de livros de escrituração mercantil.
Finalmente, foram criados numerosos serviços hoje disponíveis através da Internet, que incluem a possibilidade de os cidadãos munidos do cartão de cidadão darem início ao processo de casamento através da Internet (em www.civilonline.mj.pt), a constituição de sociedades comerciais e a promoção pela Internet dos actos de registo comercial (em www.portaldaempresa.pt), a submissão de pedidos de registos sobre prédios em www.predialonline.mj.pt), a realização dos registos do automóvel como, por exemplo, o registo de um novo proprietário com o cartão de cidadão, através de www.automovelonline.mj.pt, e a promoção de registos de marcas e patentes online, em www.marcasepatentes.pt. Igualmente, é hoje possível consultar e obter informação permanentemente actualizada sobre os registos dos automóveis, dos prédios e do registo comercial e das marcas e patentes através da Internet e de forma permanentemente actualizada, o que tem permitido uma forte redução da emissão de certidões em papel.
O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, previu a criação de um novo balcão único vocacionado para tratar de operações de registo de grande volume, complexidade ou relevância económica para a criação de riqueza, emprego e postos de trabalho: o SIR - Soluções Integradas de Registo (SIR).
Trata-se de um novo passo, que significa uma nova dimensão na prestação de serviços públicos de qualidade e que implica a prestação de um serviço especialmente vocacionado para um tratamento personalizado e especializado dos utilizadores e dos problemas que precisam de resolver.
Neste balcão, as empresas passam a poder realizar de forma integrada e uniforme todas as formalidades e operações de registo de uma ou mais áreas de registo, sem necessidade de deslocações a outros serviços de registo ou entidades públicas.
Será o caso, por exemplo, de uma fusão entre duas empresas que implique o registo da transmissão dos prédios, das marcas, patentes e dos veículos da sociedade incorporada para a sociedade incorporante ou de uma transferência entre duas empresas de direitos de servidão de passagem de um gasoduto que abranja um número significativo de prédios.
Assim, a partir de agora as empresas têm à sua disposição o balcão SIR para a realização de operações especiais de registo, bastando um único pedido para que sejam efectuados actos de registo comercial, predial, de veículos e da propriedade industrial.
Um atendimento que trata de forma simples, rápida e eficiente as operações de registo complexas e numerosas contribui para a criação de condições de investimento e geração de riqueza no País, factor essencial para a criação de emprego e de postos de trabalho.
A criação do balcão «SIR - Soluções integradas de registo» contribui ainda para que sejam atingidos outros objectivos na área dos registos. Por um lado, potencia o aumento da eficiência e eficácia dos serviços de registo, dado que um processo de registo numeroso ou de grande complexidade passa a ser analisado e concluído num único balcão de registo, por uma equipa especializada e orientada para encontrar as soluções mais simples, mais rápidas e mais seguras para cada operação especial de registo. Por outro, dão-se condições para que as conservatórias melhorem o atendimento e a rapidez no tratamento de operações de registo mais usuais, evitando-se, entre outras, situações de tempo de espera ou de demora na conclusão de processos de registo por estar em análise ou por concluir um processo de registo complexo ou de grande dimensão.
A presente portaria visa, pois, regulamentar os procedimentos para operações especiais de registo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 116/2009, de 4 de Julho, do n.º 6 do artigo 54.º, do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: