Lei 63/2009

Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila

Lei 63/2009

Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/08/2009

Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 63/2009 de 6 de Agosto Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único A povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 12 de Junho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de Julho de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.