Lei 66/2009

Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade

Lei 66/2009

Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/08/2009

Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 66/2009 de 6 de Agosto Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único A vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 12 de Junho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de Julho de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.