Diploma
EM VIGORLei n.º 71/2009
de 6 de Agosto
Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais