Portaria 844/2009

Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança

Portaria 844/2009

Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 05/08/2009

Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 844/2009 de 5 de Agosto O Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio, criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, unidade de apoio tecnológico do Ministério da Administração Interna, tendo-lhe definido a sua missão, atribuições e organização matricial. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, determinar o número máximo de chefes de equipa. Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Chefes de equipa A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança é fixada em 10.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2009. O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Julho de 2009.