Diploma
EM VIGORPortaria n.º 844/2009
de 5 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio, criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, unidade de apoio tecnológico do Ministério da Administração Interna, tendo-lhe definido a sua missão, atribuições e organização matricial.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, determinar o número máximo de chefes de equipa.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: