Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2009/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina
O Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, define o regime jurídico das farmácias de oficina, estabelecendo um quadro global e de enquadramento do sector das farmácias, permitindo a sua reorganização jurídica, que se afigurava necessária face ao desadequado regime existente, quer pela evolução da sociedade portuguesa, quer pelo dinamismo das farmácias ou ainda pelas alterações que se verificaram no sector do medicamento.
Nesta esteira, a entrada em vigor do novo regime jurídico das farmácias de oficina impõe que se determine com rigor e clareza as atribuições e competências das entidades públicas regionais nesta matéria, de modo que sejam exercidas cabalmente as acções que lhes estão legalmente cometidas na Região.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: