Portaria 904/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel a zona de caça associativa do Outeiro de Portel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel (processo n.º 5282-AFN)

Portaria 904/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel a zona de caça associativa do Outeiro de Portel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel (processo n.º 5282-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel a zona de caça associativa do Outeiro de Portel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel (processo n.º 5282-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 904/2009 de 14 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Portel e Viana do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel, com o número de identificação fiscal 506134199 e sede na Rua das Varandas, 28, 7220-530 São Bartolomeu do Outeiro, a zona de caça associativa do Outeiro de Portel (processo n.º 5282-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 8 ha, e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 1195 ha, perfazendo a área total de 1203 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009. (ver documento original)