Portaria 903/2009

Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN)

Portaria 903/2009

Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2009

Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 903/2009 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 346-D/97, de 22 de Maio, foi renovada, até 22 de Maio de 2009, a zona de caça associativa de Ortiga (processo n.º 290-AFN), situada no município de Mação, concessionada à Associação de Caçadores de Ortiga. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com a área de 1261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009. (ver documento original)