Portaria 906/2009

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Portaria 906/2009

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2009

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 906/2009 de 14 de Agosto A Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», que inclui as acções n.os 3.2.1, «Conservação e valorização do património rural», e 3.2.2, «Serviços básicos para a população rural». No sentido de contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, nomeadamente o aumento do montante total elegível da acção n.º 3.2.2, de modo a promover-se uma real articulação funcional entre o PRODER e o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH). Efectua-se ainda uma alteração por forma a permitir que os grupos de acção local ou as suas entidades gestoras sejam beneficiários das acções reguladas por esta portaria. Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida». Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio Os artigos 4.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) 'Serviços básicos' todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; p) ... q) ...

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 500 000; b) ... c) ... d) Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou da entidade tutelar competente.

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) A valia técnica da operação (VTE) contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação', adiante designada VGO, valoriza a qualidade técnica da intervenção e: i) Na acção n.º 3.2.1 - a qualidade patrimonial; ii) Na acção n.º 3.2.2 - a consistência da resposta social objecto da operação; b) A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e: i) Na acção n.º 3.2.1 - os benefícios culturais gerados; ii) Na acção n.º 3.2.2 - os benefícios sociais gerados; c) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio Os anexos ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: «ANEXO II [...] 1 - [...] [...] 2 - [...] Acção n.º 3.2.1 [...] Acção n.º 3.2.2 [...] 1) [...] 1.1) [...] 1.2) [...] 1.2.1) Creche - 9350; 1.2.2) [...] 1.2.3) [...] 1.2.4) [...] 1.2.5) [...] 1.2.6) [...] 1.2.7) [...] 2) [...] 2.1) [...] 2.2) [...] 2.3) [...] 2.4) [...] 2.5) [...] 2.6) [...] 3) [...] 3 - [...] [...] 4 - [...] ANEXO III [...] Acção n.º 3.2.1 (ver documento original) Acção n.º 3.2.2 (ver documento original) ANEXO IV [...] VGO = x VTE + y VE + z VB Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no n.º 1 do artigo 13.º, propostos por cada GAL à autoridade de gestão, em sede de aviso de abertura de concursos.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio Ao artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2 «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, é aditada a alínea r), com a seguinte redacção: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) 'Respostas sociais' serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Agosto de 2009.