Diploma
EM VIGORPortaria n.º 905/2009
de 14 de Agosto
A Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», que inclui as acções n.os 3.1.1, «Diversificação de actividades na exploração agrícola», 3.1.2, «Criação e desenvolvimento de microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de actividades turísticas e de lazer».
No sentido de contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, nomeadamente, e por força da crise económica e financeira, um reforço dos níveis de apoio das acções que compõem esta medida e que são essenciais para a promoção do desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego, permitindo fixar a população e aproveitar recursos endógenos, transformando-os em factores de competitividade.
Paralelamente, mostra-se relevante o aumento do limite máximo do montante total elegível, uma vez que permitirá o apoio a projectos com um maior nível de complementaridade e envergadura, não violando o montante máximo previsto pelo regulamento de minimis.
Por último, altera-se a portaria no sentido de permitir que os grupos de acção local ou as suas entidades gestoras sejam beneficiários das acções reguladas por esta portaria.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: