Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 232/2003
de 27 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 14/94, de 20 de Janeiro, conferiu à ENATUR os poderes gerais de concedente, em representação do Estado, para a concessão da construção e exploração da marina de Cascais. Por força daquele diploma, nos termos das bases gerais da concessão a ele anexos, foi celebrado em 21 de Setembro de 1995 o contrato de concessão respectivo.
A posição de concedente de um empreendimento com a natureza da marina de Cascais não veio a revelar-se, dada a sua natureza específica, adequado à ENATUR, cuja missão tradicional tem sido a de explorar um património hoteleiro de características singulares. O Governo decidiu entretanto orientar a ENATUR, de que é accionista único, para a sua actividade essencial de exploração das Pousadas de Portugal, com o consequente abandono de outras actividades que, em última análise, prejudicam aquele objectivo.
Em consequência, é necessário atribuir os poderes de concedente que agora cabem à ENATUR a outra entidade. Dada a localização da marina e o conjunto de actividades a desenvolver e os seus impostos no concelho respectivo, o município de Cascais é a entidade que melhor colocada se encontra para assegurar essas funções.
Ouvido a este propósito, o município de Cascais concordou com a solução agora adoptada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: